Esta nova série, “Educação Construtiva”, irá apresentar textos com o intuito de divulgar informações fundamentais que deveriam ser conhecidas por todos principalmente antes de construir, mas sem deixar de apresentar também informações sobre como proceder depois de construir.
No Brasil, assim como não existe uma ampla divulgação de educação financeira, também não existe uma ampla divulgação de educação Construtiva e Urbanística, relacionada à Construção Civil, cidade e mercado imobiliário, mesmo envolvendo legislação, direitos e deveres. Vale ressaltar que não saber as leis relacionadas a construções e ocupação do solo, não isenta qualquer cidadão de as cumprir.
Serão informados nesta série aspectos que devem ser conhecidos sobre um terreno ou imóvel referentes a construir ou reformar e quais são os profissionais mais indicados para cada serviço relacionado a uma obra. Resumidamente, é fundamental partir do pressuposto que não se pode construir o que quer, da forma quer, nem quando se quer numa cidade. Existem normas e padrões construtivos que devem ser seguidos.
Existem dois documentos base que definem “o quê, como e quando” algo pode ser construído numa cidade, obviamente sob os aspectos de quaisquer outras leis vigentes. São eles: a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras.
Observação: o nome específico de cada lei varia de cidade para cidade, apresentando seu número, ano e disposições. Ex: Lei complementar 209/2017 – Dispões sobre normas de Uso e Ocupação do solo na cidade de Sete Lagoas, ou Lei ordinária 9800/2000 – dispõe sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo na Cidade de Curitiba.
Estes documentos determinam e informam, dentre outras coisas:
- Como um terreno pode ser aproveitado e seu limite de ocupação;
- Qual o limite de área a ser construída e sob quais condições;
- Qual a reserva verde e permeável do terreno;
- Qual a relação das construções com os vizinhos, a distância, aberturas, divisas;
- Quais os tipos de construções podem ser construídas neste terreno;
- Qual o uso é permitido para futuras construções em cada região da cidade (residencial, comercial, industrial, institucional, etc.) e seu porte;
- Quais as condições internas de cada tipo de construção, o tamanho mínimo dos ambientes, das aberturas para ventilação e iluminação, exigências de acessibilidade, etc.
Como cidadão e não profissional da área você precisa ler e entender cada parágrafo da lei de uso e ocupação ou do código de obras? Não necessariamente. É essencial sim que saiba que esses documentos existem, sobre o que falam, que regras devem ser seguidas para construir um imóvel e que obrigatoriamente um profissional deve executar o serviço de planejamento das edificações urbanas para que qualquer uma delas seja uma construção legal.
Toda construção na cidade deve ser informada aos órgãos reguladores através de um planejamento técnico (um projeto) antes de executada, aprovada (respeitando um processo legal) e sua construção deve ser previamente autorizada e documentada (através de um alvará de construção). Se trata de um trabalho técnico que envolve responsabilidades legais, ambientais e cívicas. Envolve segurança, salubridade, sustentabilidade, responsabilidade social, etc. Então toda construção deve ser previamente planejada por um profissional qualificado, aprovada pelos órgãos reguladores de cada cidade e autorizada por estes órgãos. Todo o processo é legal e documentado.
O simples fato de vender um imóvel que não seguiu o processo legal se torna bem mais difícil, inviabilizando financiamentos e implicando em processos de regularização e multas.

Está série será composta por textos mais curtos que irão informar o conhecimento mínimo necessário para entender o quê, como e quando pode se construir. A intenção base é compartilhar conhecimento e explicar que não se pode construir o que quer, como quer ou quando quer. Além de compartilhar quais profissionais deve procurar para suprir suas demandas.
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Referências:
- Foto 1: Daniel McCullough no Unsplash
- Foto 2: Arquivo pessoal
4 comentários em “Educação Construtiva #1, introdução.”